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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - SACP - (317344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 15:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (317298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato;
RETIFICO o Despacho 1 - SELEG (288382) para incluir a Comissão de Educação e Cultura (CEC) na análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.601/2025, nos termos do art. 70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão de sua competência para apreciar matérias relativas à educação pública e privada.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/11/2025, às 14:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317298, Código CRC: d8189dfd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (317296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/12/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/11/2025, às 14:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe proposta legislativa a este Poder com a finalidade de prever o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos servidores das carreiras de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a correção de uma omissão legal que tem impedido o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
Este incentivo é um direito previsto na legislação federal, notadamente na Lei nº 11.350/2006, com as alterações dadas pela Lei nº 12.994/2014. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais.
É crucial destacar que a aprovação desta medida não gerará qualquer novo ônus ou impacto orçamentário ao Tesouro do Distrito Federal. Os recursos para o pagamento do IFA já são transferidos pelo Governo Federal ao Fundo de Saúde do DF.
Conforme demonstrado em diversos expedientes, inclusive no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) reconheceu que o único obstáculo ao pagamento é de natureza normativa. Em despacho da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DIPAG), foi atestado que "não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Dessa forma, o envio do Projeto de Lei em anexo pelo Poder Executivo é a medida necessária para sanar essa lacuna, garantindo que os valores transferidos pela União cheguem efetivamente aos servidores que atuam na ponta da vigilância e da atenção primária.
Trata-se de um ato de justiça e reconhecimento a esses profissionais essenciais. Pelo exposto, solicitamos a Vossa Excelência o acolhimento desta sugestão e o célere envio da matéria para a apreciação desta Casa Legislativa.
Deputado JORGE VIANNA
MINUTA
MENSAGEM Nº____ DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências".
A proposta visa suprir uma lacuna na legislação distrital que atualmente impede o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos AVAS e ACS, apesar de o referido benefício ser garantido pela Lei Federal nº 11.350/2006 e custeado integralmente por repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Secretaria de Estado de Saúde, por meio de sua área técnica de pagamento (DIPAG/SUGEP), já se manifestou no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, informando que o único impedimento para o repasse é a ausência de norma local autorizativa.
O Projeto de Lei em anexo resolve essa questão, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, que, reitera-se, não implicará em qualquer impacto orçamentário para o Tesouro do Distrito Federal, tratando-se de mera transferência de recurso federal já recebido.
A medida trará segurança jurídica e valorizará os milhares de servidores que atuam na linha de frente da prevenção e do cuidado em saúde da nossa população.
PROJETO DE LEI Nº____ DE 2025
(De autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ____ de ______________ de 2025.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Exposição de Motivos
A presente proposta atende aos princípios da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme detalhado a seguir:
- Constitucionalidade: A medida é constitucional, pois regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, que estabelece a assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial dos agentes de saúde. A proposta respeita o pacto federativo, limitando-se a criar o veículo legal para a destinação de verba federal obrigatória.
- Juridicidade: A proposta está em plena conformidade com a legislação federal vigente.
- Obrigatoriedade do Repasse Federal: A Lei nº 11.350/2006, em seus arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E, institui o IFA como uma transferência federal "corrente, regular, automática e obrigatória" do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
- Lacuna Legal Local: Conforme atestado pela própria Secretaria de Estado de Saúde (Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04), o pagamento não é efetuado aos servidores por "falta de previsão na legislação local".
- Solução: Este Projeto de Lei supre a referida lacuna, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, em total conformidade com o princípio da legalidade.
- Mérito: O mérito da proposta reside na garantia de um tratamento justo aos Agentes de Vigilância Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde, e na eficiência da gestão pública.
- Valorização Profissional: O IFA é um reconhecimento federal pelo trabalho essencial que estes agentes prestam na prevenção de doenças, combate a endemias e fortalecimento da atenção primária.
- Inexistência de Impacto Orçamentário: A medida não causa qualquer despesa ao Tesouro do Distrito Federal, visto que se trata de um repasse non-oneroso de fundos federais já destinados a este fim.
- Correção de Distorção: A aprovação desta lei corrige uma distorção administrativa de longa data, garantindo que os recursos federais cumpram sua finalidade e cheguem aos profissionais de direito.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a valorização dos servidores da saúde e para a correta aplicação de verbas federais, solicita-se a tramitação da presente proposta.
Respeitosamente,
IBANEI ROCHA
Governador do Distrito Federal
Respeitosamente,
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317268, Código CRC: 25a55cb8
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Requerimento - (317266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Reitoria da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury as seguintes informações consolidadas:
1. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da Pasta, com as seguintes informações:
1.1. Definição;
1.2. Perfil de beneficiários;
1.3. Valor recebido por beneficiário;
1.4. Quantidade de beneficiários;
1.5. Valores empenhados em 2022, 2023, 2024 e 2025;
1.6. Valores pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025.
2. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual.
3. Conforme o estudo técnico supramencionado, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes.
4. Considerando ainda a recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo viabilizar o exercício da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais no Distrito Federal, atendendo a uma recomendação explícita do Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF).
O referido estudo evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (317264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº 11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.
Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.
Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.
É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.
Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 20 da QR 206, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 20 da QR 206, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (317265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília concentra, diariamente, um elevado fluxo de passageiros provenientes de diversas regiões administrativas, sendo um dos principais pontos de embarque e desembarque do transporte público coletivo do DF.
Porém, os abrigos existentes no local são insuficientes para atender de forma adequada à demanda, principalmente em períodos de maior movimento e durante as condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas.
Diante dessa situação, é necessário ampliar e modernizar essas estruturas, para proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 08:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (317261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 8724/2025, 8768/2025, 8801/2025, 8840/2025, 8968/2025, 8976/2025, 9000/2025, 9053/2025, 9099/2025, 9112/2025, 9161 /2025, 9229/2025, 9346/2025, 9349/2025, 9358/2025, 9383/2025, 9384/2025
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (317263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 09:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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